DECRETO Nº 22.244, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Altera o Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, que aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 10, III, e § 2º, do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ............................................................................................
...........................................................................................................
III - ....................................................................................................
I
§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)
Art. 2º O art. 36 do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07
de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O interstício para promoção à graduação de Segundo Sargento PM e às graduações subseqüentes, previsto no inciso III, do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado por necessidade imperiosa de renovação de Quadros”. (NR)
Art. 2º O art. 36 do Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – O tempo máximo computável como Instrutor ou Monitor em Organização Policial Militar (OPM) com encargo de ensino é de três anos, consecutivos na graduação de Sargento”. (NR)
Art. 3º O art. 40, I, III, IV e V do Regulamento de Promoção de Graduados
da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº
7.070, de 07 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. ..............................................................................................
...........................................................................................................
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair da Rocha
DOERN N° 12461, DE 18 DE MAIO DE 2011